O que a Lei 9.609/98 protege
A Lei do Software brasileira — Lei 9.609/1998 — protege programas de computador como obra intelectual, aplicando subsidiariamente a Lei de Direito Autoral (9.610/98). Isso significa que a proteção nasce com a criação, independentemente de registro formal. Mas o registro é o instrumento que prova a autoria e anterioridade em litígios.
São protegidos: código-fonte, código objeto, documentação técnica, manuais e arquivos de dados associados ao programa. A proteção dura 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou publicação.
O que o registro de software não cobre
O registro da Lei 9.609/98 protege a expressão do software — não a ideia, o algoritmo em abstrato, o método de negócio ou a funcionalidade. Uma plataforma de e-commerce que registra seu código não impede que um concorrente crie outra plataforma com as mesmas funcionalidades, desde que o código seja diferente.
Para proteger a lógica técnica inovadora, pode ser necessária uma patente de software — uma área complexa e restrita no Brasil, onde o INPI admite patentes de invenções implementadas por computador apenas se houver efeito técnico para além do próprio software.
Quem deve registrar software
- Startups que precisam comprovar IP em processos de due diligence para captação de investimento
- Empresas que licenciam software como produto (SaaS, SDK, APIs comerciais)
- Desenvolvedores em disputa sobre autoria com ex-sócios ou contratantes
- Empresas que terceirizam desenvolvimento e precisam garantir a titularidade sobre o que foi criado
Contratos e titularidade — a armadilha mais comum
Software desenvolvido por terceiros (freelancer, agência, funcionário contratado) pertence ao criador, salvo contrato escrito em contrário. Sem cláusula de cessão de direitos patrimoniais, a empresa que pagou pelo desenvolvimento não é a titular jurídica do código. Isso inviabiliza registros, licenciamentos e saídas de M&A.
Sobreposição com marca e patente
Um produto digital pode ser protegido em múltiplas camadas: o nome e logo do app pela marca registrada; o código-fonte pelo registro de software; a interface visual distinta pelo desenho industrial; a invenção técnica (se houver) pela patente. A estratégia integrada de PI é o que diferencia ativos robustos de ativos frágeis.
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