O que é o Protocolo de Madrid
O Sistema de Madrid é o mecanismo internacional de registro de marcas administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), sediada em Genebra. Permite que o titular de uma marca registrada ou em pedido em seu país de origem solicite proteção em múltiplos países-membros mediante um único pedido, em um único idioma (inglês, francês ou espanhol) e com pagamento centralizado.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid em 2 de outubro de 2019. Hoje, o sistema conta com 130 países-membros, cobrindo mais de 80% do comércio mundial.
Como funciona o processo
- Pedido base: você precisa ter uma marca registrada ou em pedido no Brasil (o "pedido base"). A marca internacional deve ser idêntica à base.
- Pedido à OMPI via INPI: o INPI transmite o pedido à OMPI, que verifica requisitos formais em 18 meses.
- Designação de países: você escolhe em quais países quer proteção. Cada um tem prazo de até 18 meses para recusar ou conceder.
- Exame local: cada país designado aplica sua própria lei para examinar a marca. Recusas locais não afetam os demais países.
- Registro internacional: se concedido, o registro é anotado no registro internacional e tem validade de 10 anos, renováveis.
Custo — por que compensa
Registrar em 10 países individualmente significa 10 escritórios locais, 10 processos, 10 idiomas. Pelo Protocolo de Madrid, uma única petição cobre todos. A taxa básica da OMPI é de aproximadamente 653 CHF (francos suíços) + taxas individuais por país designado. Comparativamente, o custo pode ser 3 a 5× menor do que o registro individual nos mesmos territórios.
Dependência do pedido base — o risco do ataque central
Nos primeiros 5 anos, o registro internacional depende do pedido base no Brasil. Se a marca brasileira for anulada ou indeferida, o registro internacional cai junto — é o chamado "ataque central". Por isso, a solidez do registro base é crítica antes de qualquer internacionalização.
Quando usar o Protocolo de Madrid
É recomendado para empresas que já exportam ou planejam exportar nos próximos 2 anos, e-commerces com presença ou operação em múltiplos países, franquias em processo de internacionalização, e startups que captam investimento estrangeiro e precisam demonstrar IP protegido internacionalmente.
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