O que é a oposição
A oposição é o instrumento jurídico formal pelo qual o titular de marca registrada ou interessado legítimo impugna, perante o INPI, o pedido de registro de marca de terceiro. Está prevista no art. 158 da Lei 9.279/1996. A oposição é apresentada no prazo de 60 dias a partir da publicação do pedido no DOPI — prazo fatal, improrrogável.
Quem pode apresentar oposição
Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse legítimo: titular de marca registrada ou em pedido anterior colidente; titular de nome comercial, nome de domínio, obra protegida ou qualquer outro sinal que o pedido impugnado reproduza ou imite de forma que possa causar confusão ou associação indevida.
Fundamentos mais comuns de oposição
- Reprodução ou imitação de marca anteriormente registrada (art. 124, XIX, LPI)
- Reprodução de nome empresarial ou firma de terceiro (art. 124, V)
- Colidência com sinal de alto renome (art. 125) ou notoriamente conhecido (art. 126)
- Reprodução de obra artística protegida por direito autoral
- Má-fé do depositante — pedido feito para bloquear a atuação de concorrente legítimo
- Impedimentos do art. 124 (expressão genérica, de uso necessário, etc.)
O que deve constar na petição de oposição
A oposição é protocolada no e-Marcas e deve conter: identificação do oponente, identificação do pedido impugnado (número de protocolo), fundamentos jurídicos detalhados, provas de titularidade ou anterioridade (certificados de registro, notas fiscais, contratos, publicações) e requerimento de indeferimento do pedido. Uma oposição genérica tem menor taxa de êxito.
O que acontece após a oposição
O depositante é notificado e tem 60 dias para apresentar contestação. Após o prazo, o INPI examina conjuntamente a oposição, a contestação e o mérito do pedido, e profere decisão. Da decisão cabe recurso no prazo de 60 dias. Em média, o INPI decide oposições em 2 a 4 anos.
Oposição vs. ação de nulidade — quando usar cada uma
A oposição é preventiva — antes da concessão. A ação de nulidade é posterior — após a concessão indevida. Se você perdeu o prazo de oposição e a marca foi concedida, a via é a ação de nulidade administrativa (180 dias da concessão) ou judicial (5 anos da concessão). O custo e a complexidade aumentam exponencialmente — a oposição tempestiva é sempre preferível.
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