O que é nulidade de marca
A nulidade é a declaração de invalidade de um registro de marca concedido em desconformidade com a Lei de Propriedade Industrial. Pode ser declarada pelo próprio INPI (nulidade administrativa) ou pela Justiça Federal (nulidade judicial). Ao contrário da oposição — que impede o registro —, a nulidade atua sobre um registro já concedido.
Nulidade administrativa
Prevista no art. 168 da LPI. O INPI pode, de ofício ou mediante requerimento de interessado legítimo, declarar a nulidade do registro dentro de 180 dias da sua concessão. Após esse prazo, a via administrativa se encerra e resta apenas a judicial.
Nulidade judicial
Prevista no art. 175 da LPI. Pode ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 anos contados da concessão do registro. A ação tramita na Justiça Federal com obrigatória participação do INPI como litisconsorte. A invalidade declarada retroage à data do depósito — como se o registro nunca tivesse existido.
Fundamentos de nulidade mais sólidos
- Concessão em desrespeito a marca anteriormente registrada de titular diverso (colidência não detectada no exame)
- Marca que reproduz nome empresarial preexistente com anterioridade provada
- Sinal genérico, descritivo ou de uso necessário erroneamente concedido
- Registro obtido mediante má-fé — titular que sabia da existência do uso anterior e agiu para bloquear
- Reprodução de obra com direito autoral de terceiro
- Violação de impedimentos do art. 124 não percebidos no exame
A estratégia de defesa do réu
O réu (titular do registro impugnado) pode apresentar: documentos de uso anterior à marca do autor, laudos periciais de distintividade, argumentos de coexistência pacífica no mercado, e prova de que não há risco de confusão real. A defesa robusta pode preservar o registro mesmo diante de colidência formal.
Efeitos práticos da nulidade declarada
Declarada a nulidade, o registro é cancelado com efeitos retroativos — o titular perde o direito sobre a marca desde a data do depósito, não apenas da sentença. Produtos comercializados com a marca nulificada podem ser objeto de ação de indenização pelos danos causados durante o período de uso indevido.
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