O que é desenho industrial
Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. Em outras palavras: protege como o objeto parece, não como ele funciona.
Está previsto nos arts. 95 a 121 da Lei 9.279/1996.
O que pode ser protegido
- Embalagens (forma, textura, configuração visual)
- Móveis e objetos decorativos
- Vestuário e acessórios de moda
- Eletrônicos e dispositivos tecnológicos (a forma visual, não o circuito)
- Calçados, bolsas, bijuterias
- Layouts e padrões ornamentais aplicados a superfícies
- Interfaces gráficas de software (ainda que com limitações)
Requisitos de registrabilidade
O desenho industrial é registrável se for novo (não compreendido no estado da técnica) e original (configuração visual resultante de trabalho criativo do autor). A novidade é avaliada globalmente — publicações, catálogos e produtos disponíveis no mercado mundial antes do depósito destroem a novidade.
Prazo de proteção
O registro de desenho industrial tem vigência de 10 anos a partir do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada, totalizando 25 anos de proteção máxima — o maior prazo entre todos os títulos de propriedade industrial no Brasil.
Diferença em relação à patente de produto
A patente protege a invenção técnica — a solução para um problema funcional. O desenho industrial protege o aspecto visual — a estética. O mesmo produto pode ter uma patente para seu mecanismo de funcionamento e um registro de desenho industrial para sua forma exterior. São proteções complementares, não excludentes.
Por que o mercado de moda e design subestima essa proteção
O setor fashion brasileiro raramente usa registros de desenho industrial — o que cria oportunidades para cópia sistemática. Em países como Itália e França, a proteção de design é estratégia central de grandes marcas. No Brasil, é uma vantagem competitiva ainda pouco explorada.
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