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Posso transferir minha marca para outra pessoa ou empresa?

Resposta

Sim. A transferência de marca (cessão) é feita por contrato formal e deve ser averbada no INPI para ter efeitos perante terceiros. Sem averbação, a cessão é válida entre as partes mas não pode ser oposta a terceiros. A averbação é obrigatória para dar publicidade à mudança de titularidade.

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