Marcas
Posso transferir minha marca para outra pessoa ou empresa?
Resposta
Sim. A transferência de marca (cessão) é feita por contrato formal e deve ser averbada no INPI para ter efeitos perante terceiros. Sem averbação, a cessão é válida entre as partes mas não pode ser oposta a terceiros. A averbação é obrigatória para dar publicidade à mudança de titularidade.
