Nulidade de Marca
Quando uma marca é concedida indevidamente — por má-fé, por violação de direitos anteriores, ou por erro do INPI — a lei oferece instrumentos para extinguir esse registro. A nulidade é o caminho para recuperar o que é seu.
O que é a nulidade de marca?
A nulidade extingue um registro de marca concedido em violação às disposições da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Tem efeito ex tunc — retroage à data do depósito, apagando juridicamente o registro como se nunca tivesse existido.
Diferente da caducidade (que extingue por falta de uso), a nulidade extingue por vício de origem. Pode ser declarada administrativamente pelo INPI ou judicialmente, sempre dentro do prazo de 5 anos da concessão.
Prazo é imprescindível
Após 5 anos da concessão do registro, o prazo para pedir nulidade decai. Aja dentro do prazo — ou perca definitivamente a possibilidade de extinguir o registro.
Caminhos para a nulidade
Processo Administrativo de Nulidade (PAN)
Dentro de 5 anos do registro✓ Mais rápido e menos custoso. Apresentado diretamente ao INPI.
↳ Só pode ser iniciado pelo INPI de ofício ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
Ação Judicial de Nulidade
Dentro de 5 anos do registro✓ Permite liminar para suspender uso da marca. Decisão judicial com efeito imediato.
↳ Processo mais longo e com custos judiciais. O INPI necessariamente integra o polo passivo.
Causas de nulidade mais comuns
Marca colidente com registro anterior
O registro foi concedido apesar de existir marca idêntica ou semelhante previamente registrada para produtos ou serviços afins.
Uso anterior de boa-fé não reconhecido
O INPI não considerou o uso anterior devidamente comprovado de terceiro que usava a marca antes do depositante.
Registro obtido de má-fé
O depositante registrou a marca sabendo que ela pertencia a outrem, com intenção de bloquear ou prejudicar concorrente.
Violação de marcas notoriamente conhecidas
A marca registrada imita ou reproduz marca famosa em qualquer classe (art. 125 LPI) sem autorização.
Nome empresarial anterior
O registro conflita com nome empresarial anteriormente arquivado nas Juntas Comerciais.
Impedimentos legais não verificados
A marca contém elementos expressamente proibidos pelo art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.
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