Contratos de Propriedade Intelectual
Sua marca, seu software e seus ativos intelectuais precisam de contratos que protejam seus direitos ao serem licenciados, cedidos ou compartilhados. Um contrato mal redigido pode custar mais do que o ativo que pretendia proteger.
PI sem contrato é PI sem controle
Contratos de PI definem quem pode usar o quê, por quanto tempo, em qual território, em que condições e por qual remuneração. Sem isso, a exploração comercial da sua propriedade intelectual fica sem regras — e o titular perde controle sobre o ativo que construiu.
Além da proteção do titular, contratos bem elaborados geram receita: royalties de licenciamento, pagamentos de cessão e direitos de franquia são formas de monetizar PI sem deixar de ser seu dono.
Por que averbar o contrato
Contratos de licença e cessão de marcas e patentes precisam ser averbados no INPI para produzir efeitos em relação a terceiros e para que o licenciado possa fazer uso legal da marca em sua documentação comercial e fiscal.
Licenciados que usam marca sem averbação do contrato podem ter o uso questionado judicialmente — e o licenciante pode responder por uso indevido de terceiros mesmo com contrato informal válido entre as partes.
Contratos que elaboramos
Contrato de Licença de Uso de Marca
Autoriza terceiros a usar sua marca em condições específicas: território, prazo, exclusividade, royalties e controle de qualidade. Exige averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros.
Contrato de Cessão de Marca
Transfere definitivamente a titularidade da marca para outro. Inclui preço, condições e obrigações. Também precisa de averbação no INPI.
Contrato de Franquia (Lei 13.966/19)
Regulamenta o franchising com a COF (Circular de Oferta de Franquia), manual operacional e licença de uso de marca e know-how.
Contrato de Licença de Software
Define condições de uso de software proprietário: usuários, dispositivos, sublicenciamento, manutenção e atualizações.
Contrato de Desenvolvimento de Software
Regula a titularidade do código criado sob encomenda — evita disputas sobre quem é dono do produto final.
NDA e Confidencialidade
Acordos de não-divulgação para proteger segredos empresariais, projetos em desenvolvimento e informações estratégicas.
Contrato de Coexistência de Marcas
Acordo entre titulares de marcas similares definindo limites geográficos, de produto ou de segmento para coexistência pacífica.
Contrato de Transferência de Tecnologia
Regulamenta repasse de know-how, patentes, segredos industriais e tecnologia proprietária entre empresas.
Sua marca merece ter dono.
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